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Acordo internacional entre Brasil e Estados Unidos passa a valer nesta segunda-feira (1º)

Publicado: 01/10/2018 17:04
Última modificação: 01/10/2018 17:22


Nova norma amplia cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em caso de deslocamento temporário.

A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários.

Estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, são cerca de 3 milhões de brasileiros residindo no exterior, sendo 1,4 milhão nos Estados Unidos. O número de norte-americanos no Brasil é de 35 mil, segundo a Polícia Federal.

Como vai funcionar - O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai poder totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição previdenciária norte-americana, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer a solicitação.

O norte-americano residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação no INSS.

Os segurados que se encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do direito ao benefício. A solicitação deverá ser feita na unidade gestora do órgão a que pertence o servidor público.

É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.

Deslocamento temporário - A empresa que for deslocar seu empregado para prestar serviços, por sua conta, no outro país poderá solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário por um período de até 5 anos. Com o Certificado, o trabalhador fica isento de filiação à Previdência do país de destino, permanecendo vinculado à Previdência do país de origem.

O certificado também será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.

Onde requerer - Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio

agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais - Brasília / DF (Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP: 70.330-520, Brasília - DF; telefones: 61 - 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435; e-mail: aps23001140@inss.gov.br ).

Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país:

Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)

Office of International Programs

P.O. Box 17741

Baltimore, Maryland 21235-7741

Tel: 410-965-1977

Fax: 410-966-1861

Outros acordos - Os acordos internacionais são normas de caráter internacional, decididas em conjunto por dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a benefícios previdenciários.

O Brasil, até o presente momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:

Acordos Multilaterais

Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Acordos Bilaterais

Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Quebec.

Acordos Bilaterais que ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, República Tcheca e Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel, Moçambique e Suíça. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

Fonte: Previdência - Ministério da Fazenda(Com informações do portal www.inss.gov.br)

http://www.previdencia.gov.br/2018/10/acordo-internacional-entre-brasil-e-estados-unidos-passa-a-valer-nesta-segunda-feira-1o/