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Imposto de Renda: conheça as mudanças e novas regras da declaração

Publicado: 01/03/2018 11h55
Última modificação: 01/03/2018 12h05


A partir deste ano, é necessário informar o número de CPF de todos os dependentes a partir de 8 anos. Conheça todas as mudanças da declaração em 2018.

CPF de dependentes
Se for declarar dependentes de 8 anos de idade ou mais, deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física.

Antes, a regra era para 12 anos ou mais e, segundo a receita, a partir de 2019 será necessário informar o número de CPF de todo e qualquer dependente, não importando a idade.

Então, se você tem dependentes de qualquer idade, é importante providenciar, ainda em 2018, o CPF deles.

Mais informações e detalhes
A declaração virá com campos nos quais o contribuinte poderá preencher com informações complementares relacionadas a alguns bens.

Para imóveis, por exemplo, será possível informar a área e data de aquisição do imóvel; para contas correntes, haverá campos para informar o CNPJ da instituição financeira etc. Este ano, essas informações ainda não são obrigatórias.

Novo programa
A partir deste ano o programa Meu Imposto de Renda, que estará disponível para dispositivos móveis a partir da próxima quinta-feira (1º), vai substituir o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho. Por motivos de segurança, antes de começar o preenchimento da declaração pelo app, o usuário deve criar uma palavra-chave, necessária se ele continuar o preenchimento em um equipamento diferente. As outras opções para preenchimento e envio da declaração são o e-CAC, no site da Receita, e o programa para computadores.

Cálculo do imposto
Outro campo que será adicionado é o de "Alíquota efetiva (%)", no qual o contribuinte vai informar a alíquota utilizada no cálculo da apuração do imposto. Visite o site da Receita Federal e confira a fórmula para o cálculo.

Impressão do Darf
Com o Programa Gerador da Declaração (PGD) será possível, pela internet, acessar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão atrasadas.

O documento será corrigido e acrescido de juros equivalentes à taxa Selic e, se for pago após o prazo, incluirá também a multa correspondente.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2018/02/imposto-de-renda-conheca-mudancas-e-novas-regras-da-declaracao