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Receita Federal esclarece e simplifica procedimentos de regularização de débitos tributários julgados pelo Carf

Publicado em 22/08/2024 11h37 Atualizado em 23/08/2024 10h17

Requerimento deverá ser juntado ao processo relacionado à decisão do Carf.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.211/2024, simplificando os procedimentos para a regularização de débitos tributários decorrentes de julgamentos desfavoráveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade.

A opção para utilização das condições de pagamento, em caso de decisão definitiva proferida pelo CARF por meio do voto de qualidade, deve ser realizada por requerimento de adesão a ser juntado ao mesmo processo administrativo fiscal no qual conste a decisão proferida pelo Carf com base no voto de qualidade.

O requerimento de adesão deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou da primeira prestação, recolhida sob o código de receita 6307. Não sendo mais necessário a juntada do comprovante de recolhimento.

Os benefícios para regularização dos débitos decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio do voto de qualidade, são:

I - exclusão de multas decorrentes de infração mantida por voto de qualidade;

II - cancelamento da representação fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

III - redução de 100% dos juros de mora;

IV - pagamentos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas; e

V - possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e precatórios.

Essas alterações garantem eficiência e transparência nos processos de regularização, incentivando maior adesão ao programa e um consequente aumento na arrecadação tributária.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.211, de 19 de agosto de 2024, no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972

Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/receita-federal-esclarece-e-simplifica-procedimentos-de-regularizacao-de-debitos-tributarios-julgados-pelo-carf